INTELIS - União dos Profissionais de Inteligência de Estado

Vitória dos trabalhadores da ABIN celetistas anistiados

Vitória dos trabalhadores da ABIN celetistas anistiados

Há 6 horas

Autor:Gov.br

Ouvir texto

Parar

Vitória dos trabalhadores da ABIN celetistas anistiados 

Em 10 de março de 2026, o Senado Federal aprovou Projeto de Lei nº 5.874/2025 (PL nº 6.170/2025) enviado pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) que corrige um absurdo trabalhista que se arrasta há mais de quinze anos. Empregados públicos com muitos anos de experiência no mesmo cargo ganham salários diferentes. Ademais, quem voltou ao emprego público recentemente está ganha mais do que os anistiados celetistas na ABIN que possuem o mesmo cargo e retornaram em 2009 em diante, pela Lei nº 8.878/1994. O projeto de lei aprovado neste março de 2026 no Congresso Nacional vem para corrigir essa ausência de isonomia salarial. Devido a insistência e a resistência dos celetistas anistiados da ABIN filiados na INTELIS, AMBENE, SINDSEP-DF e CONDSEF, houve essa vitória legislativa dos trabalhadores para correção desta injustiça, depois de muitos anos pleiteando a opção pelo recebimento da mesma tabela salarial que os demais empregados públicos da Lei nº 8.878/1994.

A batalha burocrática levou anos. A vitória foi alcançada a partir da descrição para a burocracia estatal no processo SEI na ABIN nº 00091.003130/2022-46, que foi enviado à Casa Civil e ao MGI em 2023. Levou três anos de tramitação e, finalmente, conseguiu-se converter em PL a correção da disparidade salarial. Os empregados anistiados poderão optar por receber a tabela salarial disposta na Lei no Anexo CLXX entre 1º de abril de 2026 até 30 de julho de 2026, e igualar sua remuneração aos demais empregados públicos com mesmo cargo e tempo de serviço público. Não será permitido redução salarial. A sanção dessa lei que ainda virá pelo Presidente da República corrigirá um absurdo trabalhista de muitos anos. Parabéns aos agentes públicos da ABIN pela insistência, pelas Notas Técnicas do DGP - ABIN, pelas reuniões no MGI com o apoio ativo da Condsef para o convencimento sobre a discrepância salarial. Vitória que os trabalhadores da ABIN e demais celetistas anistiados pelo Brasil.

 Assim dispõe o projeto de lei aprovado e pendente de sanção presidencial (PL nº 6.170/2025):

Art. 310-A.  A partir de 1º de abril de 2026, o empregado de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, em exercício na administração direta, autárquica e fundacional, poderá realizar a opção pela remuneração prevista no Anexo CLXX.

§ 1º  O direito à opção deverá ser exercido até 30 de julho de 2026, junto às respectivas unidades de gestão de pessoas dos órgãos e das entidades nos quais os empregados estejam lotados, que terão a competência para realizar o posicionamento do empregado na tabela do Anexo CLXX.

§ 2º  Na hipótese de o empregado optar pelo posicionamento na tabela do Anexo CLXX, será considerado o tempo de serviço no emprego ocupado à época do desligamento, nos termos do disposto no art. 310, § 1º-A, e o tempo de efetivo exercício após seu retorno ao serviço público, considerada uma referência a cada cinco anos completos de efetivo exercício no emprego, contados a partir da data de início do exercício após o retorno ao serviço público.

§ 3º  A opção de que trata o caput não gera efeitos financeiros retroativos.

§ 4º  A opção será indeferida no caso de decesso remuneratório.” 

Referências para aprofundamento:
https://www.gov.br/abin/pt-br/centrais-de-conteudo/noticias/projeto-de-lei-sobre-remuneracao-dos-anistiados-tramita-na-camara

https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Projetos/Ato_2023_2026/2025/PL/pl-6170.htm