A inteligência a serviço do comércio exterior

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antidumping
?? o Brasil vencendo o preconceito cristalizado

H??RCULES RODRIGUES DE OLIVEIRA
Mestre em administração


Na rica e intrigante história da espionagem, duas instituições viram sucumbir a seus desejos, fosse pela aversão ou pela descrença à atividade de inteligência: a Igreja, que a entendia como falta de ética, e a cavalaria medieval, dos nobres cavaleiros, que a entendiam como deslealdade.

Apesar de a atividade de inteligência contemplar três grandes gêneros - defesa, diplomacia e segurança -, o assunto algumas vezes não carrega em si a tão desejada densidade social, por não estar de forma presente no cotidiano e no imaginário das pessoas comuns, perpassando apenas por estudiosos da academia, como Antunes (2001), Cepik (2003) e Numeriano (2011); políticos, por intermédio da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; militares dos centros de Inteligência da Marinha, Exército e Aeronáutica; operadores de segurança pública (polícias) e operadores de inteligência de Estado, função precípua da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Importante passo do governo Dilma dando início ao processo, ainda que incipiente, de desvencilhar a prática da atividade de inteligência de Estado, percebida até então como sinônimo de repressão, como ocorreu no período conhecido como "anos de chumbo", para assumir sua importância como mais uma ferramenta de defesa comercial, haja vista a criação do Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX), também conhecida como inteligência antidumping, órgão que será vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e ao Ministério da Fazenda, por intermédio da Receita Federal do Brasil, instituído por portaria interministerial.

Malgrado a insistência de alguns em difundir a inexistência de um Sistema Brasileiro de Inteligência e o proselitismo de que o melhor da inteligência está nas Forças Armadas, soa cabotinismo e menos democrático, pois, querendo ou não, a inteligência de Estado pertence ao mundo civil.

A visão sistêmica promovida pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, mostrou-se exitosa, e vejam que, para o combate ininterrupto das importações ilegais e desleais, o GI-CEX poderá convocar o Departamento de Polícia Federal, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), o Ministério da Agricultura e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outros.

?? o Brasil, vencendo o preconceito e caminhando a passos firmes, com ordem e progresso.

Publicado no Jornal OTEMPO em 05/07/2011